"O que me preocupa não é nem o grito dos corruptos, dos violentos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética... O que me preocupa é o silêncio dos bons." - Martin Luther King

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

NOVAS REGRAS PARA PUBLICIDADE DE ALIMENTOS

     A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estabeleceu novas regras para publicidade e divulgação de alimentos com alto teor de gordura trans e saturada, sódio e açúcar; e bebidas com baixo teor nutricional. A matéria foi publicada no DOU do dia 29/06/2010 e estabelece que devam constar na publicidade, avisos informando os danos potenciais à saúde, que podem ocorrer se consumidos em excesso, por exemplo: diabetes, obesidade, problema cardíacos, hipertensão e mesmo cáries dentárias.
     Os alimentos que estão sujeitos a estas regras, são os que estão dentro dos seguintes parâmetros: - Quantidade de açúcar superior a 15g em 100g ou 7,5g em 100 ml, no caso de bebidas como refrigerantes, sucos ou bebidas concentradas, sucos e chás prontos para consumo; - Quantidade de gordura trans superior a 0,6g em 100g ou 100 ml; - Quantidade de gordura saturada superior a 5g em 100g, ou 2,5g em 100 ml; - Quantidade de sódio superior a 400mg em 100g ou 100 ml.

 
     Na TV, o alerta deve ser pronunciado pelo personagem principal e na rádio pelo locutor. Já em materiais impressos deverá ter o mesmo destaque que as demais informações e na internet, deverá ser bem visível, permanente e junto com a peça publicitária, causando o mesmo impacto visual que as demais informações.
     Amostras grátis de alimentos com essas características também devem conter o alerta.
     Outra preocupação foi proibir símbolos, figuras ou desenhos que possam causar uma interpretação falsa ou confusão em relação à origem, qualidade e composição dos alimentos. Além disso, não será permitido afirmar que determinado alimento é nutricionalmente completo ou que garante a saúde.
     Fabricantes de alimentos, anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação tem 180 dias para se adequar a essas regras, a partir da data de publicação da medida e as que não cumprirem a resolução poderão receber notificação de interdição ou multas.
     Fonte: ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)

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