De acordo com publicação na noite de
hoje (07), no blog Na Curva do Rio, da jornalista Suzy Monteiro, o juiz Wladimir
Hungria concedeu liminar determinando que o município responda se está ou não
cumprindo outra liminar, de agosto, em que ele decidiu suspender todos os
contratados sob o regime do REDA e pagamentos sob pena de multa diária de R$ 5
MIL.
O juiz deu prazo de 72 horas para a
resposta e ainda determinou 24 horas para a secretária de Educação, Joilsa
Rangel, entregue cópias da folha de ponto dos contratados pela secretaria.
Estava previsto para hoje (7), no
Tribunal de Justiça (TJ) o julgamento do recurso da Prefeitura de Campos contra
a liminar concedida em primeira instância que suspendeu todos os contratos
temporários e pagamentos firmados pelo Município sob sistema do Regime Especial
de Direito Administrativo (Reda).
A Ação Popular questiona a
constitucionalidade da lei nº 8.295/12, que instituiu o Reda, bem como a real
necessidade de contratação dos temporários, que aconteceu às vésperas do
período eleitoral. Além disso, também questiona a razão pela qual esses cargos
não estiveram previstos no concurso público ocorrido esse ano, já que vários
deles seriam funções de caráter permanente da Administração, não cabendo, em
tese, contratação temporária, a não ser em casos realmente excepcionais.
No dia 31 de agosto último, o juiz da
4ª Vara Cível de Campos, Wladimir Hungria, concedeu liminar, por entender que
os processos seletivos realizados com fundamento no Reda seriam, a priori,
inconstitucionais. Esses contratos violariam os princípios do concurso público,
da isonomia, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade. Segundo a Ação,
os cargos oferecidos seriam atividades permanentes, que deveriam ser exercidas
por servidores públicos concursados.
Apesar de a liminar ser de 31 de
agosto, o advogado diz que existe a suspeita de não cumprimento da decisão
judicial. Por isso, ele apresentou dia 19 de outubro petição ao juízo requerendo
a aplicação da multa aos envolvidos. Paes Neto requereu, ainda, a majoração
dessa multa – estipulada em R$ 5 mil – e, ainda, expediu ofício ao MP
para apuração de eventual crime de desobediência por parte dos envolvidos.
A decisão liminar atinge os contratos
temporários dos seguintes órgãos: Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Li-ma;
Fundação Municipal de Esporte; secretaria Municipal de Educação; da Família e
Assistência Social; de Desenvolvimento Econômico e Petróleo; de Planejamento e
Gestão e de Saúde.
Outra - Além da Ação sobre o Reda, a
Prefeitura enfrenta outra envolvendo contratações. No dia 24, o juiz da 5 Vara
Cível, Cláudio França, concedeu liminar em Ação Civil Pública movida pelo
Ministério Público Estadual obrigando a Prefeitura a suspender todas as
nomeações, designações e pagamentos relativos aos cargos em comissão e funções
gratificadas que não estejam de acordo com o que estabelece a Constituição
Federal.
Em nota, o procurador geral do
município, Fabrício Ribeiro, informa que a Prefeitura de Campos já foi
notificada e está tomando as devidas providências para tentar reverter a
decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário