Diagnosticada com Transtorno Afetivo Bipolar, a fiel Silvia Massulo Volkweis entrou com uma ação por se sentir coagida moralmente a fazer doações à Iurd em troca de supostas recompensas divinas.
Segundo a assessoria do TJ, a autora disse que passou a frequentar diariamente o culto quando passava por uma crise conjugal, cujo desfecho foi a separação.
Penhorou joias e vendeu bens para dar conta do dízimo (10% dos rendimentos do fiel) e de outras doações à igreja.
Com base em depoimentos e declarações de Imposto de Renda, o tribunal calculou redução de cerca de R$ 292 mil no patrimônio da mulher. Não há como provar, contudo, que o prejuízo seja integralmente atribuído às doações.
Na época, segundo o TJ, a fiel afirmou que se submetia a tratamento psiquiátrico e que não tinha juízo crítico. Ela diz que hoje vive em situação miserável e pediu indenização por danos material e moral.
Em sua defesa, a Iurd invocou o direito constitucional à liberdade de crença e a inexistência de prova das doações, informou o tribunal.
Em 2010, a Justiça de Esteio (região metropolitana de Porto Alegre) negou o pedido de indenização. Ela recorreu e a 9ª Câmara Cível do TJ reformou a decisão na quarta-feira (26). O processo, que correu em segredo de Justiça, foi divulgado nesta terça-feira.
A relatora do recurso, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, considerou que o Estado brasileiro é laico, o que garante a inviolabilidade de consciência e de crença.
Apesar da garantia, porém, o Estado brasileiro também garante aos seus cidadãos a inafastabilidade da jurisdição, o que determina que os atos praticados pela igreja não estão isentos do controle da Justiça.
"Diante de questões como a representada nos autos, o grande desafio do Estado, na figura do Poder Judiciário, é identificar quando condutas individuais, praticadas no interior dos núcleos religiosos, se transformam em efetiva violação de outras garantias jurídico-constitucionais", diz a desembargadora em seu voto.
Acompanharam a votação os desembargadores Túlio Martins e Leonel Pires Ohlweiler.
Ohlweiler considerou que a Iurd não respeitou a liberdade de crença da autora, impondo-lhe uma condição de fé quando estava comprovadamente fragilizada pela doença psiquiátrica.
Para os desembargadores, a igreja abusou do direito de obter doações, mediante coação moral. Por este motivo, reformaram a decisão da primeira instância, condenando a igreja a pagar indenização por danos morais. O pedido de dano material não foi aceito.
Fonte: Folha.com
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