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terça-feira, 14 de dezembro de 2010

TSE anula decisão que enquadra Garotinho na Lei da Ficha Limpa



O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou que a primeira instância da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro julgue novamente o processo que condenou Anthony Garotinho (PR) por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
Na prática, a decisão anula a decisão do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro), o que livra o político dos efeitos da Lei da Ficha Limpa.
Porém, o tribunal entendeu que houve irregularidade na primeira fase do processo que condenou Garotinho, determinando que o caso seja reavaliado.
Os ministros afirmaram que o TRE-RJ julgou o mérito do caso sem que o juiz eleitoral que primeiro analisou o caso tivesse feito o mesmo.
O caso poderá também ter reflexos no caso de Rosinha Garotinho, que foi cassada da prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ) no mesmo processo de seu marido. O efeito, porém, não é automático.
Trata-se de condenação do TRE-RJ de maio deste ano que levou à condenação do casal por consequência de uma entrevista que Garotinho, no papel de radialista, em 2008, anunciou sua intenção de disputar as eleições para a prefeitura.

Fonte: Folha.com

Garotinho foi o deputado federal eleito nas eleições de 2010 com a maior votação do Estado, com quase 700 mil votos. Ele já estava com a candidatura aprovada, mas ainda corria o risco de não assumir o mandato, caso o TSE entendesse que sua condenação o tornaria "ficha suja".

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