Quem diria, hein? Mas até mesmo a marca da cervejinha que se bebe depois do trabalho pode terminar na Justiça. Esse foi o caso de um promotor de vendas da Volpar Refrescos S.A., distribuidora das cervejas Kaiser e Sol, que vai receber R$ 13 mil (17 vezes sua remuneração) de indenização por danos morais por ter sido demitido após ser surpreendido por superiores bebendo cerveja Skol, marca considerada concorrente da Kaiser, fora do horário de expediente, em um bar ao lado da empresa. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisões anteriores que consideram a dispensa ofensiva à liberdade de escolha.
O empregado ainda justificou a escolha afirmando que haviam acabado as cervejas da marca Kaiser e Sol no bar, então ele pediu uma Skol.
Descendo redonda
Observem como essa demissão autoritária custou caro. Além da péssima publicidade quando à preferência do consumidor em relação à sua cerveja, a marca oficializou um atestado de incompetência ao deixar faltar a sua cerveja em um bar ao lado da própria empresa… e, ainda, foi obrigada a indenizar o ex-funcionário que, agora, deve estar aproveitando a grana,a folga, e o seguro desemprego, deixando a sua Skol descer redondo… Ou não? Claro que sim…
(Fonte/Assessoria TST) - Blog do Esdras - Folha da Manhã
Processo: RR – 278000-91.2008.5.12.0001
Eu se fosse diretora geral da empresa, demitia os superiores que surpreenderam o funcionário e demitiram-no.
ResponderExcluir