A AÇÃO INSTITUCIONAL DO
EXÉRCITO BRASILEIRO NA DESVALORIZAÇÃO CONTINUA DAS PRAÇAS DE CARREIRA:
QUAIS OBJETIVOS A
INSTITUIÇÃO ALMEJA ALCANÇAR?
Sou graduado do Exército
Brasileiro e realizei nos dias 24 e 25 de novembro de 2012 o Concurso de
Admissão ao Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais – CA/CHQAO,
normatizado pela Portaria nº 070-EME, de 21 de 21 de maio de 2012.
O concurso decorreu com
relativa tranquilidade. Achei exagerado o tempo de 4 horas para realizar a
prova e mais exagerado ainda ter que esperar 2 horas e 30 minutos para poder
sair. Um absurdo, levando em consideração que a grande maioria não demorou
mais que 1 hora para fazer a prova e marcar o cartão de resposta.
Mas meu objetivo aqui não é
analisar o CHQAO e sim fazer uma reflexão. Usei as 2 horas que tive que
esperar para fazer uma reflexão sobre nossas carreiras e como o Exército
Brasileiro tem nos tratado.
Deste ponto em diante, passo a minha reflexão.
O Exército Brasileiro tem agido na contramão das
demais Forças Armadas Marinha e Aeronáutica, na valorização de suas praças
concursadas. Vem continuamente nos últimos vinte anos modificando e criando
normas para dificultar a carreira. A carreira existente hoje difere
totalmente da constante dos editais dos concursos da década de oitenta e
noventa, uma verdadeira propaganda enganosa, já que quando entramos a
carreira era uma e hoje, já no terço final, ela é outra, muito pior e mais
sofrida.
O que será que a cúpula pretende com tamanha
desmotivação patrocinada pela instituição? Vou citar apenas alguns fatos para
melhor elucidar o que digo:
1) REAJUSTE DIFERENCIADO DE
28,86%:
Esse reajuste foi concedido pela Lei nº 8.627, de
19 de fevereiro de 1993, sendo contemplados servidores públicos federais
civis e militares. Oficiais Generais e Oficiais Superiores (Coronel,
Tenente Coronel e Major) receberam o índice integral dos 28,86%; já os postos
e graduações abaixo de capitão foram contemplados com índices diferenciados,
escalonados. Por que? Seria porque as praças de carreira atingem o posto de
capitão? Seria uma forma de “mandar” para a reserva os velhos capitães
QAO? Desmotivar os subtenentes a alçarem a carreira de oficial?
Nesse episódio a cúpula das Forças Armadas foi
contemplada com os índices integrais. Vai dizer que eles não sabiam que
estavam recebendo índices maiores que seus subordinados?
2) EDIÇÃO DA MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 2.131, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000:
Essa Medida Provisória que vigora hoje com o nº
2.215-10, de 31 de agosto de 2001, revogou a Lei nº 8.237, de 30 de setembro
de 1991, criando nova Lei de Remuneração dos Militares das Forças Armadas e
alterando/suprimindo diversos direitos dos militares, inclusive alterando
substancialmente a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, Lei das Pensões
Militares.
Essa MP foi sem dúvida o mais duro golpe nos
militares das Forças Armadas aplicado no Governo FHC. Foi a maior prova de
deslealdade, falta de camaradagem e de todos os outros preceitos cultivados
pela caserna, patrocinados pelos Chefes da época. Esse golpe foi dado pela
cúpula das Forças Armadas da época e não pelo Governo FHC, já que os que
comandavam as Forças à época garantiram todos os benefícios da lei anterior e
ainda incluíram novos direitos na nova Lei de Remuneração, tais como o
Adicional de Permanência de 5% por cento do soldo para quem fique 720 dias
após os 30 anos de serviço e daí em diante mais 5% por cento a cada promoção.
Esses Chefes Militares, digo chefes porque recuso
a chamá-los de Comandantes, abandonaram seus subordinados à própria
sorte, pois não propuseram ao Governo FHC regras de transição para os demais
militares. Militares com 9 anos e onze meses, 19 anos e onze meses meses, 29
anos e onze meses perderam direito a Licença Especial de seis meses, já tendo
cumprido quase 90% (noventa por cento) do período aquisitivo, militares que
perderam o direito a irem para a reserva com os proventos do posto ou
graduação superior, já tendo cumprido mais de 90% (noventa por cento) de suas
carreiras de 30 (trinta) anos.
Por que as cúpulas das Forças Armadas não se
empenham na votação da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001
para transformá-la em lei para que possam ser criadas as regras de transição
que beneficiariam muitos de seus subordinados? Seria porque eles não
ganhariam nada com a nova lei? Seria porque isso desagradaria a Presidenta?
Será que quem manda hoje na Força acha conveniente manter tudo como esta? Será
que as baixas/demissões não atendem ao que eles querem que é reduzir o
efetivos dos quadros, principalmente o quadro das praças de carreira, já que
hoje o efetivo de Primeiro Sargento e Subtenente esta muito grande em todas
as Organizações Militares do Exército? O Exército tem dado sinalização de que
hoje o foco são os militares temporários (Oficiais, Sargentos e Cabos), sob o
pretexto de que esses militares quando começam a ficar velhos são
licenciados, não acarretando gasto com saúde e previdência, ou seja, os
militares concursados estão sendo desestimulados a continuar suas carreiras.
A Lei de Remuneração das Forças Armadas é uma
Medida Provisória com 12 (doze) anos de existência. Acho que somos a única
carreira que recebe através de Medida Provisória. Desconheço se existe alguma
outra categoria no serviço público federal ou estadual. Por se tratar de MP
não se permite o socorro ao judiciário para podermos pelo menos criar uma
regra de transição para aqueles que perderam benefícios por meses e dias da
reserva. O Congresso Nacional só age sob pressão. Nós infelizmente não temos
como nos mobilizar, pois não temos nem Associação como a Policia
Militar.
Dos anos 2000 até hoje vários militares e
pensionistas já faleceram levando para o túmulo direito que não puderam
usufruir por descaso de quem vem nas mídias sociais falar em “Família
Militar” e dizer que tem “hora certa de plantar e de colher”, ”nossas
urgências serão traduzidas em fatos concretos”. Depois de mais de cinco
anos de estudo conseguem 30% (trinta por cento) para repor perdas acumuladas
em cinco anos (2011, 2012, 2013, 2014 e 2015), abatidos a inflação média de
5% (cinco por cento) em cinco anos. Ao fim, ganharemos 5% (cinco por cento).
Faça um favor a todos nós e peça para ir para casa! A propósito, a
compulsória não pega esse sujeito?
Se a cúpula das
Forças Armadas quisesse a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de
2001 já teria virado lei. Cada Comando de Área tem um Coronel que é Assessor
Parlamentar agindo diretamente nas Assembleias Legislativas; o Gabinete do
Comandante do Exército tem Assessoria agindo diretamente no Congresso
Nacional. Não conseguem porque falta interesse pela situação difícil que
passam seus subordinados. Existem casos verídicos de militares de baixa graduação
recorrendo a agiotas para pagar conta de supermercado; há
militares que estão morando em imóveis sem energia elétrica que já foi
cortada por falta de pagamentos, e nosso Chefe preocupado com SISFRON, END e
outros projetos como se nos fossemos o Exército Inglês...
3) SITUAÇÃO SALARIAL:
O que dizer da nossa situação salarial? As Forças
Armadas recebem o pior salário do serviço público federal. Isso quem diz é o
próprio Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em seus Boletins.
Nossa situação salarial chegou onde chegou por desleixo, desrespeito e falta
de ação de Comando dos Chefes Militares ou foi intencional? Será que a cúpula
das Forças utilizou a lógica neoliberal capitalista de criar uma massa de
excluídos? Uma massa de inocentes úteis? É mais fácil comandar quadros
esfarrapados ávidos por uma movimentação, uma promoção, uma diária? Brigamos
para ocupar Próprios Nacionais Residências (PNR) que muitas vezes não
oferecem qualidades mínimas de habitação, mas são disputados por praças e
oficiais que hoje não conseguem pagar um aluguel para morar em um lugar
decente com suas famílias nas grandes e medias cidades. Comandar militares
bem remunerados, treinados, equipados e com consciência republicana e
democrática é mais difícil, por isso desconfio que as mazelas a que estamos
expostos diariamente são institucionalizadas para nos dominar.
Hoje o que mais aflige os quadros é a falta de
moradia e dificuldade de pagar um aluguel nas cidades médias e grandes quando
das transferências. Várias categorias no serviço público conseguiram nos
últimos anos o pagamento de Auxílio Moradia. Nós militares tínhamos esse
direito que foi usurpado pela Medida Provisória nº 2.131, de 28 de
dezembro de 2000 e até hoje, 12 (doze) anos depois não conseguimos retornar
com esse beneficio. Por que será? Vejamos:
- Os Oficiais Generais e os demais Oficiais em
cargo de Comando, Chefia e Direção, Chefes de Estado-Maior, Subchefes de
Estado-Maior e algumas outras funções tem direito a Moradia Funcional, quase
sempre todas mobiliadas, com direito a telefones fixos e celulares custeados
pelo erário, combustível, alguns ainda recebem alimentação do quartel para
manterem suas residências, fora isso para se protegerem eles criaram cotas
para atender exclusivamente aos oficiais superiores, com isso em quase todas
as Guarnições que chegam os Majores, Tenentes Coronéis e Coronéis tem
moradias garantidas, salvo algumas exceções.
Para as praças de carreira não existe
distinção: um Subtenente com 25 (vinte e cinco) anos de serviço concorre
a um PNR em igualdade de condições com um Terceiro Sargento. Os Capitães e
Tenentes também sofrem para conseguir uma moradia igual às praças. Acontece
que um oficial de carreira com menos de vinte anos já será oficial superior,
passando a ser beneficiado pelas cotas criadas. Já a praça vai passar
por isso a vida toda, mesmo que saia oficial sua carreira termina como
Capitão, sofrendo quase sempre até ir para a reserva.
Por que a cúpula brigaria por um Auxílio Moradia
para beneficiar principalmente aqueles que eles querem ver pelas “costas”?
Nesse caso cabe a nós uma última esperança: existe ação na justiça já em
segunda instância condenando a União a indenizar militar que foi movimentado
por necessidade do serviço e não conseguiu moradia na cidade de destino. Será
que o JUDICIÁRIO nos ajudará a conseguir algo que nossos
Chefes não conseguem por falta de interesse?
4)
CONCURSO DE ADMISSÃO AO CURSO DE HABILITAÇÃO AO QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS –
CA/CHQAO
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Sem palavras! Só a divulgação da foto dessa instalação, diz tudo... |
A explicação institucional para o CHQAO se da
pelo fato das praças serem alçadas ao posto de 2º Tenente sem possuir curso
superior. Segundo eles, com o CHQAO preenche-se essa lacuna. Aí eu me
pergunto: e o oficial Temporário (R2), que são garotos que ingressam no EB
com somente o ensino médio, com a única exigência de estarem cursando uma
faculdade? Eles são promovidos ao primeiro posto sem estarem ao menos no 2º
período da faculdade. A resposta possível e que ouso é que eles são
temporários e esta regra não os abrangeria; ora, então nas universidades, os
professores substitutos não precisam ter o mestrado? Os juízes substitutos
não precisam ser bacharéis, basta que estejam cursando?
Acontece que segundo informações de bastidores, o
Exército criou o curso sem antes planejá-lo.
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