O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (1º) que um músico de Santa Catarina não precisa ser filiado à entidade de classe para ter o direito de exercer a profissão.
A exemplo do ocorrido em 2009, quando o STF derrubou a exigência do diploma de jornalista para o exercício da profissão, há uma tendência da corte para uma decisão baseada no fato de que “o registro em entidades só pode ser exigido quando o exercício da profissão sem controle representa um "risco social", como no caso de médicos, engenheiros ou advogados", conforme afirmou a ministra Ellen Gracie.
A decisão desta segunda vale só para este caso, mas cria precedente para que outros músicos consigam na Justiça a dispensa da exigência da carteira de músico.
Fonte: Imprensa Nacional
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