- Para ele, assim como a pena de prisão, a pena de
multa é intransferível e restrita ao condenado
Após receber um
ofício do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) cobrando explicações sobre as
suspeitas levantadas contra as doações para petistas condenados no processo do
mensalão, o ministro Gilmar Mendes enviou uma carta ao parlamentar e sugeriu a
realização de uma vaquinha para ressarcir “pelo menos parte dos R$ 100 milhões
subtraídos dos cofres públicos”. No documento, Mendes diz ter certeza que
Suplicy “liderará o ressarcimento ao erário” e comenta que o ex-tesoureiro do
PT Delúbio Soares, que conseguiu num único dia arrecadar R$ 600 mil, poderá
emprestar sua “expertise” para colaborar na recuperação do dinheiro desviado
pelo mensalão.
“Não sou contrário
à solidariedade a apenados. Ao contrário, tenho a certeza que Vossa Excelência
liderará o ressarcimento ao erário público das vultuosas cifras desviadas (...)
Quem sabe o ex-tesoureiro Delúbio Soares com a competência arrecadatória que
demonstrou - R$ 600 mil num único dia, verdadeiro e inédito prodígio! - possa
emprestar tal expertise”, diz trecho da carta. Multas Na carta, o ministro
destacou trecho do artigo 5º da Constituição dizendo que “nenhuma pena passará
da pessoa do condenado”.
Para ele, assim
como a pena de prisão, a pena de multa é intransferível e restrita ao
condenado. Ou seja, tal como pessoas solidárias aos condenados não podem passar
alguns dias por eles na cadeia, também não poderiam pagar as multas impostas
pela Justiça. “[A campanha de doações para o pagamento da multa] em última
análise sabota e ridiculariza o cumprimento da pena - que a Constituição
estabelece como pessoal e intransferível - pelo próprio apenado.”
Mendes ainda
reclama da falta de transparência no sistema de arrecadações e diz que todos os
dados devem ser analisados pelo Ministério Público e pela Receita Federal. Diz
ainda que sites usados para as arrecadações são hospedados no exterior, o que
dificultaria ainda mais a fiscalização das “doações moralmente espúrias” e destinadas
a “contornar efeitos de decisão judicial”.
Fonte: Folhapress 14/02/2014 19:14:00 Atualizado em 14/02/2014
19:19:33
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