Multa é dez vezes menor que o valor pedido pelos
autores da ação contra a empresa
Na denúncia, os órgãos apontaram que a empresa de telefonia está descumprindo
o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e também o decreto que regulamenta o
atendimento do SAC pelo call center. Por isso, foi
ajuizada ação civil pública coletiva, devido as inúmeras reclamações de
atendimento, afirmou a AGU.
De acordo com a Coordenação de Atuação Pró-ativa e de Defesa da
Probidade Administrativa da Procuradoria Regional da União, em apenas seis
meses de vigência do decreto que regula esse tipo de atendimento, foram
registradas pelos Procons de todo o país e pela Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) 566 demandas de consumidores sobre atendimento
inadequado do SAC pela Claro.
De acordo com a AGU, a empresa é a recordista de reclamações
relacionadas a serviços de telefonia nas entidades de proteção ao consumidor.
Segundo informado no processo, de janeiro de 2009 a abril de 2011, o número de
reclamações contra a Claro subiu 127 % (de 1.031 para 2.347). No mesmo
levantamento, a queixa contra outras operadoras foi 9%.
“Os números de queixas dos clientes colocaram a companhia como recordista
de reclamações, dentro do setor de telefonia. E o número de insatisfação com os
serviços prestados pela empresa continuou crescendo, segundo os advogados
públicos”, afirmou a AGU.
Na ação, a AGU aponta que "não resta dúvida de que os vícios de qualidade
do SAC atingem a todos, e não apenas ao grupo de consumidores que contratou os
serviços de telefonia, tampouco se limita aos que registraram reclamação nos
Procons".
Procurada para comentar a decisão judicial, a Claro não quis se
manifestar
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