"O que me preocupa não é nem o grito dos corruptos, dos violentos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética... O que me preocupa é o silêncio dos bons." - Martin Luther King

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Seis direitos do consumidor ao comprar roupas e calçados

- Antes de sair às compras, preste atenção nas orientações do Procon-SP
1. Pesquise
A boa e velha pesquisa de preços não pode ser esquecida. Além disso, é importante ficar atento às diversas formas de pagamento ofertadas.
A loja deve informar os valores à vista e à prazo, caso haja essa opção, de maneira clara, precisa e de fácil visualização para o consumidor.

2. Vá com tempo

Não tenha pressa ao escolher, pois o produto pode não servir ou não cair bem e a loja não é obrigada a trocá-lo por motivo de gosto ou tamanho.
A única obrigatoriedade, segundo o Código de Defesa do Consumidor, é em caso de defeito.

3. Troca

Caso a loja se comprometa a efetuar trocas, é importante que haja a informação prévia das condições, quantos dias após a compra, restrição de dias da semana, se é necessário que o produto contenha a etiqueta e se é preciso apresentar a nota fiscal.

4. Pagamento
Não é obrigatório que o estabelecimento aceite cheques ou cartões. Caso aceite, não pode estabelecer valor mínimo para a compra por esse meio de pagamento. No caso de cheque, não pode negar aceitá-lo por causa de compra no estabelecimento paga recentemente da mesma forma.
É importante lembrar que cheques de terceiros podem ser recusados e é direito do fornecedor solicitar documento de identificação com foto para pagamentos com cheque e com cartão.

5. Brechó

Comprar roupas em brechó é uma boa opção para quem quer economizar. Afinal, os preços normalmente são mais acessíveis. Mas é importante prestar atenção em alguns detalhes:
- Exija que todos os defeitos que a roupa possa conter sejam documentados por escrito;
- Mesmo sendo peças já usadas, o consumidor tem 90 dias para reclamar de defeitos na roupa, desde que ele não tenha sido informado sobre eles anteriormente
- Também é importante ficar atento à política de troca destes comércios.

6. Internet

Quando o assunto é compras pela internet, é preciso ter uma atenção especial, pois esse serviço gera muitas queixas de consumidores. Tome cuidados como:
- Evite comprar em sites que constam na lista de 300 não recomendados elaborada pelo Procon-SP;
- Você tem o direito a desistir de se arrepender da compra em até sete dias, contatos da data da aquisição ou do recebimento do produto;
- Seja cauteloso ao fornecer dados pessoais (como número do cartão e do CPF, por exemplo). Instale antivírus e firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e mantê-los sempre atualizados;
- Evite realizar transações on-line em computadores públicos;
- Imprima ou salve todos os documentos que comprovem a transação;

- Importante! Independente de onde você comprar, exija a nota fiscal.

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