"O que me preocupa não é nem o grito dos corruptos, dos violentos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética... O que me preocupa é o silêncio dos bons." - Martin Luther King

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Justiça condena Claro a pagar R$ 30 milhões por descumprir Lei do SAC

Multa é dez vezes menor que o valor pedido pelos autores da ação contra a empresa 
A operadora de telefonia Claro foi condenada pela Justiça Federal por danos morais coletivos em R$ 30 milhões por descumprir regras da Lei do SAC, que regulamenta o atendimento aos usuários por meio de call center. A decisão foi divulgada pela Advocacia-Geral da União (AGU) nesta terça-feira, que ingressou com ação conjunta contra a empresa com os Ministérios Públicos Federal (MPF), do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), de Tocantins (MPTO) e Pará (MPPA), além de entidades de defesa do consumidor. A ação pedia aplicação de multa dez vezes maior, de R$ 301,35 milhões. No entanto, de acordo com a sentença, a Justiça considerou "razoável" condenação no valor de R$ 30 milhões.
Na denúncia, os órgãos apontaram que a empresa de telefonia está descumprindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e também o decreto que regulamenta o atendimento do SAC pelo call center. Por isso, foi ajuizada ação civil pública coletiva, devido as inúmeras reclamações de atendimento, afirmou a AGU.
De acordo com a Coordenação de Atuação Pró-ativa e de Defesa da Probidade Administrativa da Procuradoria Regional da União, em apenas seis meses de vigência do decreto que regula esse tipo de atendimento, foram registradas pelos Procons de todo o país e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) 566 demandas de consumidores sobre atendimento inadequado do SAC pela Claro.
De acordo com a AGU, a empresa é a recordista de reclamações relacionadas a serviços de telefonia nas entidades de proteção ao consumidor. Segundo informado no processo, de janeiro de 2009 a abril de 2011, o número de reclamações contra a Claro subiu 127 % (de 1.031 para 2.347). No mesmo levantamento, a queixa contra outras operadoras foi 9%.
“Os números de queixas dos clientes colocaram a companhia como recordista de reclamações, dentro do setor de telefonia. E o número de insatisfação com os serviços prestados pela empresa continuou crescendo, segundo os advogados públicos”, afirmou a AGU.
Na ação, a AGU aponta que "não resta dúvida de que os vícios de qualidade do SAC atingem a todos, e não apenas ao grupo de consumidores que contratou os serviços de telefonia, tampouco se limita aos que registraram reclamação nos Procons".
Procurada para comentar a decisão judicial, a Claro não quis se manifestar

STF e opinião pública

A ideia de que juízes, após ouvir os argumentos da acusação e da defesa e escarafunchar nas provas do processo, possam chegar a um veredicto sobre a culpabilidade do réu com base apenas em deduções lógicas e nos códigos legais é bonita, mas ilusória.SÃO PAULO - O STF deve satisfações à opinião pública ou deve pautar-se só pelo que lhe pareça a melhor interpretação da lei?

A triste verdade é que a ciência não foi generosa com o direito nas últimas décadas. Avanços no campo da psicologia e da neurociência balançaram alguns dos principais alicerces em que se fundam os Judiciários.
O fogo vem de todos os lados, questionando desde a capacidade dos juízes de julgar qualquer coisa objetivamente à credibilidade de testemunhos --a confiabilidade da memória é ridiculamente baixa. A suspeição atinge até o conceito de livre-arbítrio, que compõe a espinha dorsal dos sistemas penais modernos.
E o mais interessante é que, apesar de o Judiciário não ser nem parecido com o retrato pintado nos manuais, precisamos desesperadamente dele. Quem mostra bem isso é Michael Gazzaniga em "Who's in Charge?".
Tanto modelos da teoria dos jogos como evidências experimentais mostram que a cooperação só é viável se houver punições que desencorajem a ação de "free riders", isto é, de indivíduos dispostos a aproveitar-se do coletivo. Se desejamos sociedades estáveis, precisamos buscar uma maneira de identificar os aproveitadores e excluí-los, mesmo que essa maneira não seja muito consistente.
Daí decorre que o Judiciário é relevante justamente porque dá à tal da opinião pública sinais de que "faz justiça", o que quer que isso signifique. O grau de superposição entre os dois é questão aberta a debates. O ideal é que não estejam nem muito próximos, para que a atividade judicial não se confunda com o linchamento ou os clamores da mídia, nem muito distantes, hipótese em que caminharia para a insignificância.
Hélio Schwartsman
Hélio Schwartsman é bacharel em filosofia, publicou "Aquilae Titicans - O Segredo de Avicena - Uma Aventura no Afeganistão" em 2001. 

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Parada Técnica



- Devido a uma viagem inadiável para monitoramento da saúde, farei uma parada de alguns dias. Voltarei em breve, se Deus quiser...



sábado, 7 de setembro de 2013

ENQUETE DO "O GLOBO" ON LINE (07/09/2013)

ENQUETE DO DIA
O fim do voto fechado deve ser amplo ou restrito?
  • Restrito, para resguardar os parlamentares4.0%
  • Somente para cassação de mandato2.0%
  • Amplo, pois a sociedade quer transparência16.0%
  • Amplo e válido também para assembleias legislativas e câmaras municipais78.0%
Total de votos: 8942